quarta-feira, 4 de maio de 2011

Quem controla a comida, controla o mundo!

Codex Alimentarius e seus efeitos globais



Quem controla a comida, controla o mundo! Apresentacao da Dra. Rima Laibow, na Associação Nacional de Profissionais de Nutrição (NANP) em 2005: O Codex Alimentarius é um Programa Conjunto da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação – FAO e da Organização Mundial da Saúde – OMS. Trata-se de um fórum internacional de normalização sobre alimentos – sejam estes processados, semiprocessados ou crus – criado em 1962, e suas normas têm como finalidade “proteger a saúde da população”, assegurando práticas equitativas no comércio e manuseio regional e internacional de alimentos. Sua influência se estende a todos os continentes e seu impacto na saúde dos consumidores e nas práticas do comércio de alimentos em todo o planeta será incalculável.
As normas Codex abrangem ainda aspectos de higiene e propriedades nutricionais dos alimentos, código de prática e normas de aditivos alimentares, pesticidas e resíduos de medicamentos veterinários, substâncias contaminantes, rotulagem, classificação, métodos de amostragem e análise de riscos.
Olhado assim, na versão oficial (exceto as aspas), parece uma coisa boa, certo? Bem, não exatamente… e, na verdade o Codex é olhado com total “desconfiança” (para usar uma palavra elegante) por todos os que denunciam que essa regulação tão “abrangente” virá a ser uma fonte poderosa de controle sobre as grandes populações e de apreciável lucro para as grandes corporações, especialmente as dos ramos químico e farmacêutico.
Codex Alimentarius – Nutricídio planejado
CODEX Alimentarius: os últimos dias de liberdade na saúde?
A partir de 01 de Janeiro de 2010 entra em vigor o polêmico Codex Alimentarius. Mas você não sabe exatamente o que é isso, pois não?… Pois é exatamente o que eles querem!
Traduzido em miúdos, o Codex vai trazer severas restrições à nossa já precária LIBERDADE de escolha em termos de alimentação e prevenção/tratamento de doenças. Sem falar que considerações mais complexas podem ser feitas sobre o impacto dessas medidas no controle populational do planeta e na concentração de riquezas…
Os opositores do Codex fizeram uma síntese do que representará essa complexa rede de regulamentações, que, quando implementadas, serão MANDATÓRIAS para todos os países membros, cerca de 170 – o que inclui o Brasil:
- Suplementos nutricionais, como vitaminas, por exemplo, não poderão mais ser vendidos para uso profilático ou curativo de doenças; potências de qualquer suplemento liberado, estarão limitadas a dosagens extremamente baixas, sub-dosagens, na verdade, e somente as empresas farmacêuticas terão autorização para produzir e vender esses produtos (preferencialmente na sua forma sintética) em potências mais altas – no caso da vitamina C, por exemplo, qualquer coisa acima de 200mg será considerada “alta”, e será necessária uma receita médica para se poder comprá-la.
- Alimentos comuns, como o alho ou o hortelã, por exemplo, poderão ser classificados como drogas, que somente as empresas farmacêuticas poderão regulamentar e vender. Qualquer alimento ou bebida com qualquer possível efeito terapêutico poderá ser considerado uma droga.
- Alimentos geneticamente modificados não precisarão ser identificados como tal, e não saberemos a origem do que estamos comendo; a criação de animais geneticamente modificados também já consta dessa mesma pauta, ou seja, vai ser difícil saber que bicho se está comendo.
- Aditivos alimentares, a maioria sintéticos, como o aspartame, por exemplo, serão aprovados para consumo sem que se tenha conhecimento dos efeitos a longo prazo de cada um nem das interações entre eles a curto e longo prazos.
- Todos os animais destinados ao consumo humano, deverão receber hormônios e antibióticos como medida profilática; sabe aquele “gado orgânico”, criado solto em pastagens e tratado só com homeopatia?… nunca mais!
- Todos os alimentos de origem vegetal deverão ser irradiados antes de serem liberados para consumo: frutas, verduras, legumes, nozes… nada mais chegará à nossa mesa como a natureza fez – tem gente brincando de Deus, mas desta vez não para criar, e sim para descriar.
- Os produtos “orgânicos” estarão completamente descaracterizados, pois terão seu padrão de pureza reduzido a níveis passíveis de atender às necessidades de produção em grande escala; alguns aditivos químicos e várias formas de processamento serão permitidos; tampouco haverá obrigatoriedade por parte do produtor de informar que produtos usou e em que quantidades – rótulos não serão obrigatórios na era pós-Codex.
- Para a agricultura convencional, os níveis residuais aceitáveis de pesticidas e herbicidas estarão liberados em níveis que ultrapassam em muito os atuais limites de segurança! Em outras palavras, estarão envenenando nossa comida.
Em síntese: os objetivos do Codex incluem (1) globalização das normas, (2) abolição da agricultura/criação orgânica, (3) introdução de alimentos geneticamente modificados, (4) remoção da necessidade de rótulos explicativos de qualquer espécie, (5) restrição de todos os remédios naturais, que serão classificados como drogas.
O Codex, na verdade, já começou a “acontecer” por aqui – alguém já reparou que não se consegue comprar nada numa farmácia de manipulação sem ter uma receita médica? Nem uma inocente vitamina C… Em compensação pode-se comprar praticamente qualquer coisa SEM receita médica numa farmácia regular, que vende produtos industrializados, mesmo se forem antibióticos, anti-inflamatórios… – e até aquela mesma vitamina C que nos negaram há pouco na outra farmácia…
O Codex Alimentarius é um Programa Conjunto da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação – FAO e da Organização Mundial da Saúde – OMS. Trata-se de um fórum internacional de normalização sobre alimentos, criado em 1962, e suas normas têm como finalidade proteger a saúde da população, assegurando práticas eqüitativas no comércio regional e internacional de alimentos, criando mecanismos internacionais dirigidos à remoção de barreiras tarifárias, fomentando e coordenando todos os trabalhos que se realizam em normalização.
O Codex Alimentarius possui uma estrutura de direção composta por 3 órgãos quais sejam: aComissão do Codex Alimentarius, órgão máximo do Programa, com representação de todos os países membros, sendo a instância que aprova as normas Codex. Sua direção é composta de 1 Presidente e 3 vice-presidentes. Uma Secretaria FAO/OMS, que tem como finalidade fornecer o apoio operacional à Comissão e a seus órgãos auxiliares em todo o procedimento de elaboração das normas; e um Comitê Executivo, ao qual compete implementar as decisões da Comissão e atuar em seu nome nos períodos entre suas reuniões.
Possui, ainda, dois órgãos assessores: JECFA (Grupo FAO/OMS de peritos sobre Aditivos e Contaminantes) e o JMPR (Grupo FAO/OMS de peritos sobre Resíduos de Pesticidas).
Tem como órgãos auxiliares 30 Comitês, distribuídos da seguinte forma:
  • 09 Comitês de Assuntos Gerais
  • 12 Comitês de Produtos
  • 03 Grupos Intergovernamentais Especiais
  • 06 Comitês Regionais de Coordenação
Na década de 70, o Brasil tornou-se membro deste Programa, havendo alguma participação nos trabalhos, mas foi a partir de 1980 que se conseguiu uma articulação mais representativa do setor alimentício, com a criação do Comitê do Codex Alimentarius do Brasil (CCAB), através das Resoluções 01/80 e 07/88 do Conmetro. O CCAB tem como principais finalidades a participação, em representação do País, nos Comitês internacionais do Codex Alimentarius e a defesa dos interesses nacionais, bem como a utilização das Normas Codex como referência para a elaboração e atualização da legislação e regulamentação nacional de alimentos.
O CCAB, visando representar todos os segmentos da área de alimentos, é composto por 14 membros de órgãos do governo, das indústrias e de órgãos de defesa do consumidor, a saber: Inmetro, MRE, MS, MA, MF, MCT, MJ/DPC, MICT/SECEX, ABIA, ABNT, CNI, CNA, CNC e IDEC. Possui uma estrutura de Grupos Técnicos para acompanhamento de cada Comitê Codex que são coordenados pelos membros do CCAB e abertos à participação da sociedade
A Coordenação e a Secretaria Executiva do CCAB são exercidas pelo Inmetro, sendo o Ministério das Relações Exteriores o Ponto de Contato do Comitê Brasileiro com a Comissão do Codex Alimentarius (CAC).
Para um funcionamento do Comitê adequado à diversidade dos temas tratados em seu âmbito, foram criados, à semelhança da estruturação do programa, grupos técnicos específicos, coordenados por representantes dos membros do CCAB, cuja função básica é identificar os segmentos interessados nos vários temas e que possam fornecer subsídios ou pareceres sobre os documentos específicos frutos dos trabalhos do Codex.
Em suas reuniões, o CCAB discute e elabora o posicionamento da delegação brasileira referente aos documentos a serem analisados nas reuniões internacionais dos diversos comitês técnicos do Codex.
As coordenações dos Grupos Técnicos do CCAB são assim estabelecidas:
GT-1 – Sucos de Frutas – MA GT-2 – Cereais, Legumes e Leguminosas – MA GT-3 – Higiene da Carne – MA GT-4 – Produtos Cárneos Processados – MA GT-5 – Pescados e Produtos da Pesca – MA GT-6 – Leite e Produtos Lácteos – MA GT-7 – Gelados Comestíveis – Ministério da Saúde – ANVISA / MS GT-8 – Águas Minerais Naturais – ANVISA / MS GT-9 – Aditivos e Contaminantes Alimentares – ANVISA / MS GT-10 – Alimentos Rapidamente Congelados – ANVISA / MS GT-11 – Higiene de Alimentos – ANVISA / MS GT-12 – Resíduos de Pesticidas – MA GT-13 – Alimentos para Regime Especial – ANVISA / MS GT-14 – Proteínas Vegetais – ANVISA / MS GT-15 – Sopas e Caldos – ANVISA / MS GT-16 – Métodos de Análise e Amostragem – ANVISA / MS GT-17 – Óleos e Gordura Vegetal – ANVISA / MS GT-18 – Açúcares -MA GT-19 – Frutas e Hortaliças Processadas – MA GT-20 – Frutas e Hortaliças Frescas – MA GT-21 – Cacau e Chocolate – ANVISA / MS GT-22 – Resíduos de Medicamentos Veterinários em Alimentos – MA GT-23 – Princípios Gerais – INMETRO GT-24 – Rotulagem de Alimentos- ANVISA / MS GT-25 – Regional para América Latina e Caribe – MRE GT-26 – Importação e Exportação de Alimentos, Certificação e Inspeção – INMETRO GT-27 – Alimentos Derivados da Biotecnologia – MCT GT-28 – Alimentação Animal – MA
O CCAB realizou até hoje 172 Reuniões Ordinárias e mais de 33 Extraordinárias, com o objetivo principal de fazer um acompanhamento daqueles Comitês do Codex de maior interesse para o País. O Brasil é um dos países da América Latina que tem maior tradição de participação nos trabalhos do Codex Alimentarius. Tal participação permitiu a sua indicação para ser o Coordenador do Comitê Regional do Codex para a América latina e o Caribe, no período de 1991 a 1995, e em seguida ter sido eleito para ocupar um posto no Comitê Executivo da Comissão do Codex Alimentarius, como Representante Geográfico para a América Latina e o Caribe, no período de 1995 a 2003.

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